Dez dias antes do primeiro leilão que permitirá a exploração de gás não convencional no Brasil, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) realizará audiência pública sobre o emprego da técnica de fraturamento hidráulico não convencional no país.
Prevista para o dia 18 de novembro, a audiência receberá sugestões da indústria sobre a resolução proposta pela agência para nova técnica de produção de gás natural. A resolução está em consulta pública desde o dia 17 e a agência receberá sugestões até 17 de novembro.
Para extrair o gás não convencional, que está preso em rochas do tipo folhelho no Brasil, e de xisto, nos Estados Unidos, é preciso "explodir" as rochas, injetando no subsolo grandes quantidades de água, areia e produtos químicos.
A técnica, largamente usada nos EUA, sob protesto de ambientalistas, poderá começar a ser utilizada no Brasil a partir da realização da 12ª rodada de licitações da ANP, previstas para 28 e 29 de novembro.
Blocos com potencial para gás não convencional serão ofertados junto a outras áreas, onde poderá ser encontrado também petróleo ou gás convencional.
Ao todo serão oferecidos 240 blocos, sendo 110 blocos exploratórios em áreas consideradas novas fronteiras, nas bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba; e 130 blocos exploratórios nas bacias maduras do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas.
Segundo a ANP, as possibilidades maiores são de encontrar gás não convencional nas bacias de São Francisco, Recôncavo e Sergipe-Alagoas.
Nos Estados Unidos, a descoberta do gás de xisto reduziu significativamente o preço do produto, devido à grande quantidade encontrada aliada a uma ampla rede de gasodutos já existente. No Brasil, segundo especialistas, o volume de gás não convencional deve ser menor, e há o limitador da reduzida rede de gasoduto, localizada mais perto da costa do que do interior do país.
FRATURAMENTO
A resolução da ANP sob fraturamento hidráulico foi submetida à consulta pública no dia 17 de outubro e ficará um mês sob avaliação da indústria.
O objetivo da resolução é aumentar a segurança do novo tipo de operação, colocando algumas exigências adicionais em relação aos leilões habituais, como a obrigatoriedade de fraturar com o poço já revestido, ou com uma cimentação mais adequada.
Entre outras exigências, a água utilizada deverá ser preferencialmente água produzida, imprópria para o consumo humano ou animal, ou água resultante de efluentes industriais, desde que o tratamento desta água a habilite ao uso pretendido.
A grande quantidade de água utilizada nesse tipo de operação é uma das principais críticas dos ambientalistas para o uso do fraturamento hidráulico.
O operador do campo deverá também estabelecer metas de responsabilidade social e ambiental, além de publicar anualmente um relatório de avaliação dos impactos e dos resultados dessas ações.
A resolução determina também que a aprovação do fraturamento hidráulico não convencional ficará condicionada à demonstração, pelo operador, da realização de testes, modelagens, análises e estudos que concluam pela inexistência de possibilidade técnica de que as fraturas preexistentes, ou as geradas durante a exploração e produção atinjam qualquer tipo de corpo d'água existente.
Confira abaixo o Aviso de Consulta Pública.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 30/2013
O DIRETOR-GERAL Substituto da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 178 de 21 de agosto de 2013, com base na Resolução de Diretoria nº 1108, de 16 de outubro de 2013, e no que consta no processo nº 48610.010646/2013-03,
COMUNICA que realizará Audiência Pública no dia 18 de novembro de 2013, das 14h às 18h, no auditório do Escritório Central da ANP, situado na Av. Rio Branco, nº 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, precedida de Consulta Pública no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
OBJETIVO: obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de Resolução que estabelece os critérios para a perfuração de poços seguida do emprego da técnica de Fraturamento Hidráulico Não Convencional.
Os documentos relacionados a estas Consulta e Audiência Públicas, assim como os procedimentos para envio de comentários e sugestões no período de Consulta e participação na Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio eletrônico http://www.anp.gov.br/conheca/audiencias_publicas.asp.
HELDER QUEIROZ PINTO JÚNIOR
Publique-se:
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
Subsecretário Executivo
Fonte: Folha de São Paulo - 25/10/2013
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
Subsecretário Executivo
Fonte: Folha de São Paulo - 25/10/2013
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