O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização pelo manto vegetal para os proprietários de um imóvel que foi expropriado para a construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, em Anita Garibaldi (SC). De acordo com a primeira turma do STJ, para acarretar na indenização é necessária a existência de um decréscimo no patrimônio, o que não ocorreu.
O ministro, Sérgio Kukina, relator do caso, declarou que não há como vislumbrar a possibilidade de se compensar a cobertura vegetal que não poderia ser explorada economicamente pelo proprietário do imóvel, porquanto localizada em área de preservação permanente.
Antes dos proprietários recorrerem ao STJSC, um juiz de primeiro grau já havia excluído no valor da indenização a cobertura vegetal componente da APP do imóvel. Porém, o STJSC solicitou que fosse incluído novamente por considerar que a ausência desse valor iria privilegiar as empresas expropriantes, que não precisam preservar para implantar o empreendimento que está a produzir a perda da propriedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário